Algumas das novas regras para o setor de cartões de crédito
estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário
Nacional (CMN) entraram em vigor nesta semana. A redução do número de
tarifas, as regras para aumentá-las e a padronização dos tipos de
cartões estão vigentes deste a última terça-feira (1º).
A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos
consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso
de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação
emergencial de linhas de crédito ou quando o consumidor optar pelo
pagamento de contas com o cartão.
Ainda de acordo com a resolução do CMN, só poderão ser oferecidos dois
tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais
ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação
a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões
diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por
estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve
ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
A resolução traz também mudanças nos demonstrativos e nas faturas
mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos
cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma
separada, de acordo com cada operação realizada. E caso o consumidor
opte pelo pagamento mínimo, o valor a ser cobrado no mês seguinte
deverá constar na fatura.
As alterações foram motivadas pela constatação do aumento do número de
reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra Procons de
todo o País. As reclamações foram objeto de análise por parte do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e encaminhadas
ao Banco Central.
Pagamento mínimo de 20% começa a valer em dezembro de 2011
A partir de 1º de junho deste ano fica proibida a cobrança de
pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do
cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para
20% da fatura do cartão. Estas determinações fazem parte da circular
nº 003512 do CMN, que complementa a resolução anterior sobre o tema.
Fonte: Revista Incorporativa