quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA EMISSÃO DO CPF.

Os contribuintes que necessitarem de uma segunda via do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) já podem aderir ao novo sistema implantado pela
Receita Federal, válido em todo o país, desde dezembro de 2010. A
medida tem o objetivo de agilizar e validar de forma imediata o
registro de inscrição que passa a ser operacionalizado pela rede
conveniada de atendimento: Correios, Caixa Econômica Federal e Banco
do Brasil.

A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de
inscrição no CPF no ato do atendimento. Na sistemática anterior, o
número podia levar até sete dias úteis para ser gerado, ficando a
pessoa impedida de realizar qualquer transação comercial antes disso.

Após todo o procedimento de inscrição e registro do cadastro realizado
pela rede conveniada, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de
Inscrição no CPF pela página da Receita Federal no endereço
eletrônico, na Internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de
certificado digital ou código de acesso, após a validação da primeira
inscrição.

O auditor da Receita Federal em Roraima, Adriano Rocha, esclareceu que
pelo, novo sistema, o contribuinte passa a acumular diversas
vantagens, mas esclareceu que os atuais cartões em formato plástico
continuam válidos, não havendo necessidade de os contribuintes que os
possuem realizarem qualquer substituição, exceto no caso de perda do
documento original.

Rocha esclareceu que, em alguns casos, ocorrendo alguma situação
impeditiva no momento do atendimento, como a existência de homonímia
(nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do título
de eleitor para contribuintes maiores de 18 anos e contribuinte sem
nome de mãe registrado na documentação oficial, a conveniada informará
imediatamente o motivo do impedimento, possibilitando que o
contribuinte se dirija à sede da Receita Federal, em Roraima, para a
conclusão do atendimento.

O objetivo é propiciar agilidade e vantagens ao contribuinte que, após
a conclusão do atendimento, caso seja efetivado com sucesso, em alguns
segundo já estará podendo utilizar o número de seu CPF para a
validação de abertura de conta bancária ou qualquer outra atividade
fiscal e tributária , informou.

VANTAGENS - Geração imediata do número de inscrição do CPF no momento
do atendimento. Na sistemática anterior, o contribuinte recebia o
número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.

Criação do Comprovante de Inscrição no CPF, a ser obtido
posteriormente ao atendimento, na página da Receita Federal na
Internet, por código de acesso ou certificado digital. Com isso,
extinguiu-se a burocracia decorrente da emissão do cartão CPF em
plástico, envelopamento manual, postagem, controle de cartões
devolvidos, destruição de cartões não entregues,

Eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o
Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os
contribuintes no site da Receita Federal na Internet, podendo ser
emitido quantas vezes forem necessárias,

A partir de agora, nas hipóteses em que o cidadão precisa comparecer à
Receita para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será
emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o
atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.

Fonte: Sindifisco Nacional