quarta-feira, 15 de junho de 2011

CES e as feiras itinerantes.

O Centro Empresarial de Santiago dirige-se à Comunidade Empresarial no sentido de esclarecer definitivamente os seus associados sobre as providências tomadas no sentido de impedir a realização de feiras itinerantes no Município.

Há mais de uma década as chamadas feiras itinerantes vêm provocando prejuízos ao comércio de Santiago e do Estado, sem que ainda tenha sido encontrada uma solução definitiva para esse tipo de comércio temporário, informal e ilegal que provoca evasão de divisas e de tributos, em detrimento do comércio legalmente estabelecido.

Desde as primeiras investidas das feiras denominadas de itinerantes, ainda no final da década de 90, as entidades representativas do comércio, da indústria e dos serviços de Santiago – Acis, CDL e Sindilojas, trataram de defender os interesses dos seus representados, em parceria com a Prefeitura Municipal, no sentido de barrar esse comércio informal. Após o advento do CES, no final de 2002, esta entidade continuou a agir, em sinergia com o Poder Público, para impossibilitar a instalação das feiras itinerantes, negando o alvará de funcionamento e recorrendo à Justiça para sustar a sua instalação. Poucas vezes tivemos sucesso, já que o Tribunal de Justiça vem liberando, ano após ano, o funcionamento do comércio itinerante, sob a alegação de que não se pode impedir a livre concorrência, direito constitucional. Igual destino tiveram os projetos de lei encaminhados ao Legislativo, rejeitados como inconstitucionais.

Nesse período, diversos expedientes legais foram colocados em prática. O Poder Público tem agido com extremo rigor ao estabelecer diversas formalidades para a liberação do alvará de funcionamento de uma feira itinerante, mas nem a severidade das normas da instância municipal tem sido reconhecida pelos tribunais, que liberam automaticamente os eventos. De outra parte, o CES tem recorrido a outras medidas, como a conscientização das diretorias dos clubes sociais de que não devem locar as suas dependências para esse tipo de comércio irregular. Poucas vezes conseguimos sensibilizar os clubes a negarem a locação de seus espaços, justamente porque eles são, no mais das vezes, regiamente pagos pelos contratantes e os recursos recebidos concorrem para a sobrevivência dessas entidades sociais.

De qualquer maneira, apesar dos constantes reveses, o Centro Empresarial de Santiago em nenhuma oportunidade deixou de defender os empreendedores associados e continuará empregando todos os esforços para que uma solução definitiva seja encontrada e, enfim, o comércio itinerante não mais possa instalar-se no Município.

Atenciosamente,



Elton Doeler

Presidente